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Sobre o Conselho Departamental (Condep)

Publicado: Segunda, 03 de Fevereiro de 2025, 15h28 | Última atualização em Segunda, 03 de Fevereiro de 2025, 15h59 | Acessos: 2964

É o órgão consultivo e deliberativo da Faculdade de Educação. Em conformidade com o artigo 19, do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas, compete ao Conselho Departamental: 

• Elaborar e modificar o Regimento da Unidade, submetendo-o, assim como suas modificações à homologação do Conselho de Administração; 

• Supervisionar as atividades dos Departamentos e promover sua articulação;

• Deliberar sobre a utilização dos equipamentos e instalações confiados à Unidade;

• Julgar recursos de deliberações dos Departamentos ou de seus Chefes;

• Propor ao Conselho Universitário, pelo voto de dois terços (2/3) dos seus membros, o afastamento ou a destituição do Diretor de Unidade;

• Decidir sobre proposta de destituição de chefes de departamentos;

• Decidir ou emitir parecer sobre questões de ordem administrativa e disciplinar;

• Apreciar e aprovar projetos de pesquisa e de extensão e os planos dos cursos de graduação e pós-graduação;

• Exercer as atribuições que lhe sejam conferidas em matéria de pessoal docente, discente e técnico-administrativo e marítimo;

• Exercer as atribuições de sua competência em processos de seleção de pessoal docente;

• Propor ao Conselho Universitário a concessão de título de Professor Emérito;

• Exercer as demais atribuições que, expressa ou implicitamente, se incluam no âmbito de sua competência.

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